ESPECIALISTA EM REGULARIZAÇÃO DE OBRAS
OLÁ, SEJA BEM-VINDO!
Você está construindo ou reformando? Sabia que toda obra deve recolher um valor de INSS?
Conhecido popularmente como INSS de obra, a Contribuição Previdência Patronal é um imposto obrigatório devido para que está construíndo, reformando, ou demolindo. A partir do momento que o proprietário da obra teve seu alvará de construção expedido pela prefeitura a Receita Federal do Brasil é informada daquela obra e o proprietário deve iniciar o procedimento de cadastro da obra e efetuar os recolhimentos da CPP (INSS).
Com a Instrução Normativa 20/21 da Receita Federal, houve a criação do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (SERO), por meio do qual serão fornecidas as informações necessárias à aferição de obra de construção civil, inclusive sobre a remuneração da mão de obra utilizada em sua execução, notas fiscais, faturas e recibos de prestação de serviços. (Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 33, §§ 4º e 6º).
Se esses procedimentos não forem seguidos corretamente, você poderá sofrer diversas sanções — entre elas, a não emissão da CND, o que impedirá a averbação da construção no cartório de registro de imóveis da sua cidade, aviso de regularização de obra (ARO). Nesse documento, será estipulado um prazo para que você regularize a situação, realizando o pagamento do INSS calculado sobre a área total construída — e esse valor geralmente é elevado. Caso a regularização não ocorra, a multa pode chegar a até 225% do valor devido.
Cada obra tem sua particularidade, e por isso é necessário calcular o imposto individualmente. A partir do cadastro da obra e geração do CNO, a Receita Federal realiza o cálculo devido de contribuição previdênciaria, e o valor pode chegar a ser 3 vezes maior caso o proprietário da obra não realize o procedimento de recolhimento da forma correta.
Existem duas formas de calcular a contribuição previdênciaria de uma obra:
- A primeira é a por aferição indireta sem vinculação de mão de obra.
- A segunda é por aferição indireta com vinculação de mão de obra.
Na segunda forma é possível obter uma redução que pode chegar a até 70% do valor devido.
Muitas pessoas ainda estão céticas sobre o imposto de contribuição previdênciária de obras, e isto se deve pelo fato que no passado não havia recolhimento pelo simples fato de que a Receita Federal não dispunha de uma forma eficiente para fiscalizar as obras. Porém, isto mudou e várias pessoas têm sido notificadas pela não regularização de suas obras.
E O QUE NÓS FAZEMOS?
REALIZAMOS ESTE SERVIÇO PARA VOCÊ!
REGULARIZAÇÃO
Obras em fase de finalização ou notificadas pela Receita Federal.
ACOMPANHAMENTO
Obras que irão se iniciar ou já se iniciaram.
CONSULTORIA
Consultoria de regularização. Simulação dos valores devidos e do desconto total.